Residente Não Habitual

Portugal reconhece o estatuto do residente não habitual desde o decreto de 23 de Setembro de 2009. Este novo regime pretende atingir os não residentes que estabeleçam uma residência permanente em Portugal, bem como residentes temporários. Este regime permite que os residentes não habituais beneficiam de uma taxa de imposto especial sobre alguns dos seus rendimentos em Portugal, bem como de isenções de impostos sobre rendimentos de origem estrangeira.

 

Benefícios

  • A isenção de tributação em Portugal, dos rendimentos de fonte estrangeira, resultantes de trabalho dependente ou pensões.
  • A tributação à taxa de 20% dos rendimentos do trabalho auferidos em Portugal, decorrentes de atividades de valor acrescentado (diretores de empresas, arquitetos, médicos, e muitas outras).
  • Concessão do benefício por um período de 10 anos.

 

Requisitos

  • Não pode ter sido residente (fiscal) nos últimos 5 anos.
  • Deverá registar-se como residente fiscal (número fiscal de contribuinte) em Portugal no Serviço local de Finanças e requerer o estatuto de residente não habitual.
  • Para deferimento desse requerimento, deverá ter permanecido 183 dias, seguidos ou interpolados, em Portugal. Caso ainda não tenha decorrido esse período de estadia em território nacional, deverá fazer prova de intenção de permanecer, através da aquisição de uma habitação.
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